Competência Territorial Relativa. Declinação ex-officio. Impossibilidade. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APADECO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE COMBUSTÍVEIS (DL 2.288/86). EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DECLINAÇÃO EX-OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 87, DO CPC. SÚMULAS NºS 33 E 58, DO STJ. PRECEDENTES.
1. A competência territorial, espécie da competência relativa, não macula o processo se não for levantada, em momento oportuno, por meio de exceção de incompetência, no prazo de 15 (quinze) dias, pela parte ré, a qual é prorrogável ao Juízo distribuído, se desta forma houve a conivência ou a aquiescência do réu no referido feito.
2. Por tais regramentos, não pode o juiz, para o qual foi distribuída a ação, declinar, ex-officio, da sua competência para apreciar o feito posto à sua razão de julgar.
3. "Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia." (art. 87, do CPC).
4. Ocorrência da regra da perpetuatio jurisdictionis, com a finalidade de proteger a parte, qualquer delas, autora ou ré, no sentido de evitar a mudança do lugar do processo toda vez que houver modificações supervenientes. Inadmissível que o devedor, sempre que acionado, mude de domicílio, com sentido protelatório, e o processo tenha que ser deslocado para outro juízo.
5. Inteligência das Súmulas nºs 33 e 58, do STJ. Precedentes jurisprudenciais de todas as Seções e Turmas desta Corte Superior. 6. Recurso especial provido. (RESP 579372/SC, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20.11.2003, DJ 02.02.2004 p. 288)