Jurídico Notícias
segunda-feira, 5 de outubro de 2009
SÚMULA STJ Nº 105
Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagem mais recente
Postagem mais antiga
Página inicial
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Arquivo do blog
►
2010
(7)
►
março
(3)
►
janeiro
(4)
▼
2009
(113)
►
dezembro
(2)
►
novembro
(13)
▼
outubro
(15)
Súmula trata da indenização pela publicação não au...
JUROS DE MORA
Competência Territorial Relativa. Declinação ex-of...
Empresas do Ceará não podem cobrar PIS e Cofins
Informação errada altera ação transitada em julgado
Atraso no pagamento de salário motivou rescisão in...
Condomínio e moradores receberão indenização da co...
Construtora indenizará proprietários por problemas...
Novas Súmulas
Banco deve indenizar cliente que teve conta invadida
Diretório municipal não pode entrar com ADPF
SÚMULA STJ Nº 105
Honorários advocatícios não podem ser destacados d...
União deve pagar por ajuizamento indevido de execu...
Concurso público: aprovado dentro do limite de vag...
►
setembro
(37)
►
agosto
(18)
►
julho
(28)
Quem sou eu
Lawyer
Ver meu perfil completo
Seguidores
Nenhum comentário:
Postar um comentário