sexta-feira, 21 de agosto de 2009

NOTA DE ESCLARECIMENTO - TRT


 As varas do trabalho do TRT 13ª Região estão recebendo, por meio do protocolo
eletrônico, inúmeros documentos sem que estejam acompanhados de um requerimento
de juntada aos autos.
 Esse procedimento é inadequado e poderá prejudicar às partes.
 É necessário esclarecer que o requerimento será assinado eletronicamente, en-
quanto o documento é uma peça digitalizada que seguirá em anexo ao protocolo e-
letrônico.
 Assim como nos processos em meio físico, a juntada de um documento ao processo
eletrônico deve preceder de um pedido do advogado solicitando ao juiz que deter-
minado documento seja inserido no sistema.
 Certos de que o TRT 13ª Região vem trabalhando para melhorar a qualidade de sua
prestação jurisdicional, agradecemos a atenção.

........................



quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Pleno TRT4 julga incidentes de uniformização de jurisprudência e edita três novas Súmulas


Pleno TRT4 julga incidentes de uniformização de jurisprudência e edita três novas Súmulas

O Tribunal Pleno esteve reunido na tarde da última sexta-feira (14), para apreciar propostas da Comissão Permanente de Jurisprudência, além de examinar dois incidentes de uniformização de jurisprudência e um incidente processual suscitado pela 3ª Turma, nos autos do Proc. TRT nº 00608-2005-662-04-00-0 RO.

Como resultado, foram editadas três Súmulas.
 
Nº 48: "A ausência de habilitação formal como Técnico de Enfermagem, por si só, não é óbice ao pleito de equiparação salarial, diferenças salariais por desvio de função ou plus salarial formulado por Auxiliares de Enfermagem".
 
Nº 49, que é decorrente da revisão da Súmula nº 43: "Incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado".
 
Nº 50: "Responsabilidade Civil. Dano Moral. Correção Monetária. Termo Inicial. Fixada a indenização por dano moral em valor determinado, a correção monetária flui a partir da data em que prolatada a decisão, sob o pressuposto de que o quantum se encontrava atualizado naquele momento.

Parte das propostas, em razão do adiantado da hora, serão apreciadas em outra data.


FONTE/ORIGEM => http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=38437&page=1

terça-feira, 11 de agosto de 2009

STJ garante nomeação de aprovados em concurso público dentro do número de vagas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avançou na questão relativa à nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público. Por unanimidade, a Quinta Turma garantiu o direito líquido e certo do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital, mesmo que o prazo de vigência do certame tenha expirado e não tenha ocorrido contratação precária ou temporária de terceiros durante o período de sua vigência.

[...]

O grupo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Acompanhando o voto do relator, ministro Jorge Mussi, a Turma acolheu o mandado de segurança para reformar o acórdão recorrido e determinar a imediata nomeação dos impetrantes nos cargos para os quais foram aprovados.

Ao acompanhar o relator, o presidente da Turma, ministro Napoleão Nunes Maia, ressaltou que o Judiciário está dando um passo adiante no sentido de evitar a prática administrativa de deixar o concurso caducar sem o preenchimento das vagas que o próprio estado ofereceu em edital. Segundo o ministro, ao promover um concurso público, a administração está obrigada a nomear os aprovados dentro do número de vagas, quer contrate ou não servidores temporários durante a vigência do certame.

Em precedente relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia, a Turma já havia decidido que, a partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos através da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas transmuda-se de mera expectativa a direito subjetivo, sendo ilegal o ato omissivo da administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital, por se tratar de ato vinculado.

Falando em nome do Ministério Público Federal, o subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos destacou que, antes de lançar edital para a contratação de pessoal mediante concurso público, a administração está constitucionalmente obrigada a prover os recursos necessários para fazer frente a tal despesa, não podendo alegar falta de recursos financeiros para a nomeação e posse dos candidatos aprovados.

FONTE/ORIGEM => http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93099

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

A prescrição da execução fiscal pode ser decretada de ofício depois de ouvida a Fazenda Pública.

PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL Nº 29223-7/2009 – DE SALVADOR.

APELANTE: ESTADO DA BAHIA.

PROC. ESTADO: FERNANDO BRANDÃO FILHO.

APELADA: ANDRÉA COMÉRCIO DE BOLSAS LTDA.

RELATORA: DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA.

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA

EXECUÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE. POSSIBILIDADE SOMENTE APÓS

OUVIDA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 40, § 4º, DA LEI Nº

6.830/80 (LEF). APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

SENTENÇA ANULADA.

O atual § 4º do art. 40 da LEF (Lei 6.830/80), acrescentado pela

Lei 11.051, de 30.12.2004 (art. 6º), viabiliza a decretação da

prescrição intercorrente por iniciativa judicial, com a única

condição de ser previamente ouvida a Fazenda Pública, como

meio de permitir a esta argüir eventuais causas suspensivas ou

interruptivas do prazo prescricional.

A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível nº 29223-

7/2009, de Salvador, em que figuram, como apelante, o Estado da Bahia e, como

apelada, a Andréa Comércio de Bolsas Ltda.

Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da

Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em

dar provimento ao apelo, pelas razões adiante expostas.

Trata-se de execução fiscal promovida pelo Estado da Bahia contra a

Andréa Comércio de Bolsas Ltda.

Adota-se, como próprio, o relatório da sentença impugnada, de fls.

52/57, acrescentando que o douto a quo, após reconhecer a prescrição intercorrente da

cobrança de crédito tributário, julgou extinta a execução fiscal.

Irresignado, apelou o exequente, com razões de fls. 60/74, pugnando

pela nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa e violação aos

princípios da ampla defesa e do devido processo legal, em face da ofensa ao

procedimento do art. 40, § 4º, da LEF, que determina a prévia ouvida da Fazenda

Pública antes da decretação da prescrição intercorrente.

Defendeu a impossibilidade de se onerar o exequente pelo atraso na

prestação jurisdicional, salientando que seria incabível a aplicação subsidiária do CPC

à Execução Fiscal e que a sentença atacada negou vigência aos artigos 40, §§ 1º, 2º e

3º, da Lei 6830/80, 6º, do Decreto-lei 4.657/42, e 105 do CTN.

É o relatório.

O atual § 4º do art. 40 da LEF (Lei 6.830/80), acrescentado pela Lei

11.051, de 30.12.2004 (art. 6º), viabiliza a decretação da prescrição intercorrente por

iniciativa judicial, com a única condição de ser previamente ouvida a Fazenda Pública,

como meio de permitir a esta argüir eventuais causas suspensivas ou interruptivas do

prazo prescricional.

Veja-se:

"Art. 40. O juiz suspenderá o curso da execução, enquanto

não for localizado o devedor ou encontrado bens sobre os quais

possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de

prescrição.

[...]

§ 4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver

decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a

Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição

intercorrente e decretá-la de imediato".

Ocorre que, no caso em tela, a sentença foi proferida sem que fosse

intimada a Fazenda Pública, para que pudesse suscitar eventuais causas suspensivas

ou interruptivas do prazo prescricional.

Ressalte-se que após o mandado de citação ser devolvido sem

cumprimento, a Fazenda Pública requereu expedição de ofício ao Delegado da Receita

Federal em São Paulo (fl. 49) pedindo as declarações de rendimentos e bens do

responsável tributário, não tendo o juízo se manifestado, mas proferido a sentença ora

hostilizada.

Assim, não tendo sido oportunizada à Fazenda a apresentação de

manifestação, deve ser reconhecida a nulidade da sentença.

Neste sentido, o STJ:

"PROCESSUAL CIVIL – TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO

FISCAL – IPTU – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE –

DECRETAÇÃO DE OFÍCIO – 1- De acordo com o que

estabelecia o § 5º do art. 219 do Código de Processo Civil,

antes da alteração promovida pela Lei 11.280, de 16 de

fevereiro de 2006, a prescrição não podia ser decretada de

ofício pelo juiz quando a questão versava sobre direito

patrimonial. 2- Porém, em se tratando de matéria tributária, após

o advento da Lei 11.051, em 30 de dezembro de 2004, a qual

introduziu o § 4º do art. 40 da Lei 6.830/80, passou-se a admitir

a decretação de ofício da prescrição intercorrente, após prévia

oitiva da Fazenda Pública. 3- Recurso especial provido, para

afastar o reconhecimento de ofício da prescrição, determinandose

ao Juízo a quo que conceda prazo à Fazenda para se

manifestar acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva

do prazo prescricional, nos exatos termos do § 4º do art. 40 da

Lei 6.830/80 e, se for o caso, prossiga com a execução. (STJ –

REsp 809.707 – (2006/0008624-0) – Relª Minª Denise Arruda –

DJe 12.05.2008 – p. 150) (grifos não constantes do original)".

Vale salientar que o fato de não ter sido oportunizada ao exeqüente a

possibilidade de se manifestar, antes da prolação da sentença, atinge o seu direito ao

devido processo legal, especificamente o direito à ampla defesa de ver resguardado o

momento oportuno de trazer aos autos os aspectos relevantes relativos à decretação

da prescrição.

É como tem decidido o STJ:

"PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL

– PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - TERMO INICIAL -

SÚMULA 314/STJ - ARGÜIÇÃO PELO EXECUTADO - OITIVA

DA FAZENDA PÚBLICA - INEXISTÊNCIA – CONTRADITÓRIO

– DESRESPEITO. 1. A prescrição intercorrente, passível de

ocorrência no bojo do processo executivo, conta-se da data do

arquivamento da execução fiscal, após findo o prazo de um ano

da suspensão determinada pelo magistrado. Inteligência da

Súmula n. 314/STJ. 2. O contraditório é princípio que deve ser

respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que

deve zelar pela sua observância, e não só nas hipóteses de

declaração da prescrição ex officio. 3. Cabível a prescrição

intercorrente em execução fiscal desde que a Fazenda Pública

seja previamente intimada do decreto que a declarar, para opor

algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 4. Recurso

especial provido. (STJ. REsp 963317 / RS RECURSO

ESPECIAL 2007/0144622-2. 2ª – T. Relatora Ministra ELIANA

CALMON. DJ de 01.09.2008) (grifos não constantes do

original)".

Atente-se que a prescrição intercorrente foi declarada, após o

exeqüente pugnar pela expedição de ofício à Receita Federal, o qual foi indeferido,

evidenciando a ausência de oportunidade oferecida ao apelante de apresentar causa

impeditiva ou suspensiva da prescrição.

Com efeito, não há como prosperar a tese de que, em face do que na

época dispunha o parágrafo único, I, do art. 174 do CTN ("a prescrição se interrompe

pela citação pessoal feita ao devedor"), a prescrição não teria sido interrompida, por

não ter sido citado pessoalmente o devedor, uma vez que resta evidenciado que a

omissão decorreu de omissão do próprio Poder Judiciário.

Tampouco socorre a sentença hostilizada a argumentação de que o

volume das execução fiscais promovidas inviabilizaria a aplicação da Súmula 106 do

STJ, porquanto se o mecanismo da justiça não pode ser responsabilizado porque não

se encontra preparado para a grande demanda de ações executivas fiscais, tampouco

o Erário pode ser penalizado por isso.

Sendo o entendimento adotado pelo STJ no sentido de que a única

condição para a decretação de ofício da prescrição intercorrente é a prévia oitiva da

Fazenda Pública, não tendo sido oportunizada a manifestação do exeqüente a respeito

da consumação da prescrição intercorrente, deve ser anulada a sentença recorrida, em

razão do não-cumprimento da obrigação legal prevista no art. 40, § 4º, da LEF.

Não satisfeita a condição imposta por lei, devem os autos retornar à

origem para que se proceda à intimação da Fazenda Pública.

Diante das razões expostas, dá-se provimento ao apelo, para anular a

sentença atacada.

Sala das Sessões, de de 2009.

Fornecimento de energia deve ser prestado de forma contínua

A Cosern foi obrigada a religar o fornecimento de energia elétrica no Sítio Ponta da Salina destinado à criação de camarões. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN.

O proprietário do Sítio Ponta da Salina, destinado à atividade carcinicultora, adquiriu a propriedade em abril de 2004 com um débito na Cosern de R$ 45 mil. Ele fez um acordo com a Companhia parcelando a dívida em 14 vezes, cobrada dentro das faturas mensais.

Segundo o proprietário, o pagamento das dez primeiras parcelas foi cumprido. Entretanto ele ficou impossibilitado de continuar quitando o restante, pois teve grandes prejuízos financeiros, devido a uma praga que assolou os camarões. O usuário disse que teria tentado renegociar o débito junto à Cosern, mas não obteve sucesso, e sua energia foi cortada, gerando, consequentemente, mais prejuízos em seu negócio.

Por isso, ele ingressou com ações na justiça para o restabelecimento do fornecimento de energia e a suspensão do pagamento das parcelas, desvinculando-as da fatura a fim de poder discutir a renegociação do acordo em uma ação principal.

Entretanto, a Cosern sustentou que não pode arcar com prejuízos ocasionados por seus consumidores, "pois ao fornecer o serviço necessita da contraprestação" e continuou dizendo que a lei autoriza a suspensão do fornecimento de energia, diante da inadimplência do usuário: "a falta do pagamento acarretará um desequilíbrio econômico financeiro" e "a suspensão do fornecimento de energia encontra respaldo em Resolução da ANEEL", argumentou a concessionária.

Consumidor não pode ser constrangido em cobrança de débito

De acordo com o relator do processo, o juiz convocado Ibanez Monteiro, a Cosern não pode suspender o fornecimento de energia elétrica devido este ser um serviço essencial que deve ser prestado de forma contínua, como afirma o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor. Para o relator, um corte de energia gera transtornos e constrangimentos, o que deve ser evitado (art. 42 do CDC), quando se trata de cobrança de débitos. O dr. Ibanez diz que, por esses motivos, não se pode aplicar a resolução da ANEEL.

O relator considerou que a Cosern é uma empresa de grande porte, por isso"o valor do débito torna-se insignificante ante seu vultoso capital". E destacou ainda que o proprietário demonstrou interesse em quitar a dívida mesmo sendo antiga e originada de outra pessoa, solicitando apenas melhores condições de pagamento.

O pedido do usuário para renegociar o acordo não foi acatado pelos desembargadores, pois estes consideraram que os prejuízos financeiros enfrentados pelo proprietário devido uma praga nos camarões, apesar de não esperado, não era imprevisto: "o apelado acabara de assumir um negócio, cujos resultados são completamente imprevisíveis, por se tratar de cultivo de seres vivos", argumentou o relator do processo.

Dessa forma, foi determinado ainda que a Cosern deve retirar o parcelamento das faturas de consumo mensal para ser cobrado de forma autônoma e pelos meios regulares, e que a empresa não deve suspender o fornecimento de energia elétrica referente à dívida discutida na ação.

Apelação Cível nº 2008.012375-9 e 2008.012378-0.

http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=38696

STJ rejeita recurso contra aposentadoria integral


O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, manteve a antecipação de tutela concedida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em favor de um aposentado. A decisão do TJMG determinou o pagamento de proventos integrais em vez de proporcionais, em virtude de aposentadoria por invalidez permanente decorrente de moléstia grave. 

O pedido de suspensão de liminar e de sentença foi ajuizado pela Fundação Ezequiel Dias (Funed), sediada em Belo Horizonte e especializada na produção e pesquisa de soros antipeçonhentos. A Fundação sustentou que a concessão da tutela é ilegal e produzirá grave lesão à ordem pública ao gerar enriquecimento ilícito pelo recebimento indevido de valores do erário. 

Segundo a Funed, a aposentadoria integral só foi solicitada judicialmente cinco meses após a publicação da proporcional, ficando patente a inexistência do risco de lesão grave ou de difícil reparação necessário para a antecipação da tutela. Alegou, ainda, que a decisão violou a ordem jurídica ao invadir competência exclusiva do Poder Executivo. 

Para o ministro Cesar Rocha, como a alegada lesão à ordem pública não foi comprovada, estando assentada apenas na ilegalidade e na inconstitucionalidade do benefício previdenciário, não há como acolhê-la em pedido de suspensão de liminar e sentença, já que a análise do mérito ou dos aspectos jurídicos da decisão é inviável no âmbito desta medida.


FONTE/ORIGEM => http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93047

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Servidor aposentado antes da EC 41 tem direito à equiparação de proventos com os da ativa

Ago 6 2009 8:23

Os servidores públicos aposentados antes da Emenda Constitucional 41 têm direito à equiparação dos seus proventos com a remuneração estabelecida para os servidores em atividade. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A discussão se deu em um recurso em mandado de segurança de um coronel reformado da Polícia Militar do Estado de Goiás que tentava reverter decisão da Justiça goiana segundo a qual o benefício concedido a servidores da ativa não era extensível aos aposentados. O objetivo do militar é ver reconhecido o direito à percepção de seus proventos de acordo com o subsídio pago aos militares em atividade.

O relator, ministro Jorge Mussi, ao garantir ao militar o direito à gratificação, destacou o fato de que, quando da transferência para a reserva remunerada em 1985, constavam de seus proventos as incorporações de gratificação em decorrência do exercício no Comando do Policiamento do Interior, no valor de R$ 1.378,88. Essa gratificação passou a corresponder ao subsídio dos Comandantes Regionais da Polícia Militar, no valor de R$ 4.125,00 conforme determinou a Lei Delegada n. 8, de 15/10/2003.

O ministro ressalta que a Quinta Turma já consolidou o entendimento de que "a passagem para a inatividade não exclui o servidor público da carreira a que pertence". Principalmente, continua o ministro, nesse caso em julgamento, em que o artigo 5º da Lei Delegada n. 8/2003 conferiu ao servidor ocupante de cargo em comissão o direito de optar por sua remuneração de origem, cumulada com o subsídio a que fizer jus pelo exercício do cargo comissionado, reduzido de um quarto.


Fonte: STJ - http://www.consulex.com.br/news.asp?id=14924#

Escritório pode fazer propaganda e ter site

Advogados e escritórios de advocacia podem fazer propaganda em revistas. Também podem ter site na internet, desde que seja discreto, moderado, sóbrio e meramente informativo. Não há proibição para que os cartões de visita tenham as cores da OAB-SP (vermelho, preto e branco), mas não podem trazer o logo da entidade e nenhum outro oficial. O telemarketing jurídico, entretanto, é expressamente proibido.

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP editou ementas como estas em sua última sessão, que aconteceu no dia 16 de julho. Das 13 aprovadas, quatro tratam da relação advogado e cliente por meio de publicidade. Nelas, há sempre a ressalva de que as regras do Código de Ética e Disciplina e o Provimento 94/2000 do Conselho Federal devem ser observados, antes de qualquer decisão em relação à publicidade.

No processo em que se discutia a publicidade em revistas, os integrantes do Tribunal de Ética observaram que a divulgação do escritório e dos serviços está prevista e regulamentada no artigo 5º, alínea b, do provimento do Conselho Federal. Ressaltaram, porém, que a edição de revistas e outras publicações não são autorizadas.

Os sites, de acordo com a ementa aprovada, são permitidos, mas não podem ter qualquer tipo de conotação mercantilista. "Impossível sua veiculação em conjunto com outras atividades. A advocacia, considerando o seu relevante papel na administração da justiça, não se compatibiliza com atividades outras relacionadas com a venda de bens ou serviços", esclarece o TED.

A oferta de boletins jurídicos é admitida para distribuição entre colegas, clientes e pessoas que solicitem ou autorizem. Distribuir panfletos ou cartas circulares afronta o artigo 6º do Provimento 94.

Já o telemarketing jurídico, de acordo com o tribunal, constitui "prática absolutamente incompatível com os princípios deontológicos da dignidade do exercício profissional, da discrição e da moderação da publicidade, além de, sobretudo, configurar infração disciplinar prevista no artigo 34, inciso IV do Estatuto da Advocacia e da OAB, e de violar os direitos da privacidade, do sossego e da vida privada dos cidadãos".

  FONTE/ORIGEM => http://www.conjur.com.br/2009-ago-05/escritorio-propaganda-revista-site-for-discreto



Supremo mantém monopólio postal dos Correios


O Supremo Tribunal Federal manteve, nesta quarta-feira (5/8), o monopólio dos Correios para os serviços postais. Por seis votos a quatro, ficou definido que a Lei 6.538/78, que regula o sistema, foi recepcionada pela Constituição de 1988. Assim, cartas, cartões postais e correspondência agrupada só podem ser entregues pelos Correios.

No julgamento, também ficou claro que a lei que regula o setor precisa de regulamentação mais detalhada. Os representantes de empresas de entregas saíram satisfeitos pelo fato de ter ficado expresso que não haverá persecução penal por conta do trabalho com encomendas. Segundo eles, os Correios vinham provocando a instauração de ações penais contra empresas do ramo. Já representantes dos Correios saíram satisfeitos pelo fato de ter garantido sua fatia de mercado.

Apesar das definições, as discussões em torno da questão estão certamente longe do fim. O problema reside na interpretação do que é correspondência agrupada. Um malote com documentos é facilmente identificado como correspondência agrupada, mas um presente enviado com uma longa carta é correspondência agrupada ou encomenda? A resposta depende do ponto de vista. Uma procuradora dos Correios explicou que, se a carta tem relação direta com o presente, trata-se de encomenda. Se a carta não tem relação com o objeto, então é correspondência agrupada.

No caso de cartas, prevaleceu a definição legal. De acordo com o artigo 47 da Lei 6.538/78, carta é "objeto de correspondência, com ou sem envoltório, sob a forma de comunicação escrita, de natureza administrativa, social, comercial, ou qualquer outra, que contenha informação de interesse específico do destinatário". Assim, cartões de crédito e débito, boletos bancários ou de cobrança de serviços de concessionárias e tributos devem ser entregues exclusivamente pelos Correios. Mas, como disse o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, ao final do julgamento, "a legislação está carecendo de atualização".


ADPF 46


FONTE/ORIGEM => http://www.conjur.com.br/2009-ago-05/supremo-mantem-monopolio-correios-entrega-cartas

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Controle de ponto garante horas extras a gerente bancário


Controle de jornada. Este fator foi predominante para que um bancário que se declarou autoridade máxima na agência onde trabalhava conseguisse horas extras além da oitava diária. A Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de embargos do Banco Nossa Caixa S.A., que procurava reverter a decisão que mandou pagar ao gerente15 horas extras por mês, com adicional de 50%.

O trabalhador iniciou seu contrato com o banco em outubro de 1973 e se aposentou em dezembro de 1997, exercendo as funções de gerente, na época com o salário de R$ 5 mil. Em dezembro de 1999, ajuizou a reclamação trabalhista alegando que sempre trabalhara além da jornada especial de seis horas. Pleiteou, então, o pagamento como extraordinárias das horas trabalhadas diariamente além da sexta.

Ao julgar a ação, a 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) verificou que o autor recebia gratificação de função por ser gerente geral, autoridade máxima da agência. Porém, seu horário era controlado por cartões de ponto, apesar de registrar apenas jornadas contratuais. Em audiência, testemunhas, inclusive da própria empresa, confirmaram que o gerente, em cerca de dez dias por mês (período de pico) ultrapassava os limites de jornada – oito horas - em mais de uma hora e meia. Baseada na prova oral e havendo o controle de cartões de ponto, a 1ª Vara deferiu as horas extras.

O recurso interposto pelo banco foi rejeitado pelo Tribunal Regional da 15ª Região (SP) e, posteriormente, pela Oitava Turma. Em mais uma tentativa, o banco, por meio de embargos, buscou mudar a decisão e, para isso, alegou contrariedade à Súmula nº 287 do TST e divergência de jurisprudência. O argumento principal foi o de que o trabalhador declarou ter sido autoridade máxima na agência, e isso seria suficiente, segundo a Nossa Caixa, para enquadrá-lo no disposto no artigo 62, inciso II, da CLT, que exclui do controle de jornada os ocupantes de cargos de gestão.

O ministro Vantuil Abdala, relator dos embargos, entendeu que não se verificou a contrariedade citada pelo banco. "A Súmula nº 287 do TST afirma que, quanto ao gerente geral, presume-se o exercício do cargo de gestão, hipótese afastada pela Turma ao afirmar que a presunção do cargo de gestão fora obstada pela existência do controle de jornada", explicou. Ao adotar o voto do relator, a SDI-1, por maioria, não conheceu dos embargos. (E-RR-2102/1999-004-15-00.7)

(Lourdes Tavares)

FONTE/ORIGEM => http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ASCS&p_cod_noticia=9462

Nova lei assegura preferência de julgamento que o STJ garante a maiores de 60 desde 2003

 Uma nova lei estendeu aos idosos maiores de 60 anos o direito de preferência em julgamentos de processos judiciais de que sejam partes ou interessados. Publicada no último dia 30 no Diário Oficial da União, a Lei n. 12.008/09 deve ser aplicada em todas as instâncias da Justiça brasileira e vem ao encontro do que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pratica desde 2003. Naquele ano, o Tribunal de Cidadania ampliou de 65 anos, como até recentemente estabelecia o Código de Processo Civil (CPC), para 60 anos a idade mínima de preferência em julgamento.

A nova lei acrescentou artigos no CPC determinando a extensão do benefício da Justiça mais rápida. Antes, em 2001, o código processual havia sido alterado para admitir a preferência para maiores de 65 anos. Naquele ano, o STJ julgou seu primeiro processo com preferência de idoso. Atualmente, 10.065 processos tramitam na Corte com pedido de preferência de julgamento por se tratar de parte ou interessado maior de 60 anos.

Em 2003, após a sanção do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), o STJ passou a admitir o pedido de preferência em julgamentos que envolvessem maior de 60 anos. A partir desta idade, o estatuto regula direitos e estabelece obrigações para com os idosos. No entanto, não trata especificamente dos processos judiciais. No STJ, tão logo constatada a idade que garante a tramitação privilegiada, o processo é etiquetado na capa para alertar sobre a prioridade na análise. O mesmo destaque ocorre nos processos digitalizados.

Benefício ao cônjuge

Em caso de falecimento do idoso parte ou interessado no processo, a nova lei traz novas garantias. A partir de agora, independentemente da idade, o cônjuge sobrevivente, companheiro ou companheira, em união estável, também terá a prioridade na tramitação daquele processo em que o idoso falecido tinha o benefício. Anteriormente, o CPC garantia a manutenção da preferência apenas quando o cônjuge tinha mais de 65 anos.

A nova lei insere também novos artigos na Lei n. 9.784/1999, que trata dos processos administrativos no âmbito da administração pública federal. A norma dá preferência na tramitação destes processos para os maiores de 60 anos, para portadores de deficiência física ou mental e para portadores de doenças graves, como tuberculose ativa, esclerose múltipla, Parkinson e AIDS, por exemplo, mesmo que a doença tenha sido adquirida após o início do processo. Em todos os casos, seja no processo judicial ou no administrativo, a lei determina que a pessoa junte prova de sua condição (seja a idade, a deficiência ou a doença) e requeira o benefício à autoridade judicial ou administrativa, que determinará as providências.

A população idosa cresce em ritmo acelerado no Brasil. Um estudo divulgado há dois anos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta uma tendência de crescimento da população idosa brasileira. Em 2006, as pessoas com 60 anos de idade ou mais alcançaram 19 milhões, correspondendo a 10,2% da população total do país. Um crescimento mais acentuado foi percebido no grupo com 75 anos ou mais. Em 1996, eles representavam 23,5% da população de 60 anos ou mais. Dez anos depois, eles já eram 26,1%.


FONTE/ORIGEM => http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93016

McDonalds tem de pagar R$ 20 mil por golpe de caixa


Em junho de 2008, o casal Thiago da Silva e Elisandra Dioti resolveu lanchar no McDonald's de Niterói, onde mora. Eles viraram vítimas de um golpe. O casal entregou duas nota de R$ 10 para pagar o lanche de R$ 11, 25, mas o caixa afirmou ter recebido apenas uma. Constrangidos, Thiago e Elisandra foram à Justiça pedir indenização por danos morais. Resultado: o McDonald's foi condenado pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a pagar R$ 20 mil. O valor é 1.702 vezes maior que o preço do lanche. Cabe recurso.

Curiosamente, foi o próprio McDonald's que apresentou a prova do crime. Para conseguir provar o desvio da nota de R$ 10, foi necessário que a Justiça fluminense analisasse por duas vezes um vídeo de um minuto entregue pela multinacional. De início, a 10ª Vara Cível de Niterói negou o pedido de indenização. A 20ª Câmara Cível foi mais longe e pediu ao Departamento de Telecomunicações do TJ que ampliasse as imagens do crime.

Com a imagem em câmera lenta e ampliada, foi possível perceber como agiu o grupo de atendentes. "A prova da conduta ilícita dos funcionários da ré vem estampada em vídeo fornecido pelo apelado, que desfralda o 'iter criminis' percorrido pelo grupo que fazia o atendimento do público, revelando um verdadeiro ritual, onde o caixa recebe as notas, joga uma delas no chão, que é apanhada por sua colega de balcão e repassada a outro funcionário", disse Jacqueline Montenegro, relatora do caso.

Ela considerou que houve falha na prestação de serviço e, por isso, cabe dano moral. Isso porque o casal foi exposto a situação constrangedora diante de outros consumidores presentes na lanchonete.

Segundo a relatora, a habilidade dos funcionários demonstra que casos como esse podem ter acontecido diversas vezes. "Analisando o vídeo anexado, única prova produzida nos autos, verifico que os apelantes estão cobertos de razão. Apesar de o fato relatado nos autos ter ocorrido em questão de minutos, a atenta visualização do vídeo anexado aos autos é capaz de demonstrar um verdadeiro esquema engendrado pelos prepostos da ré para cometer ilícitos, confundindo o consumidor, notadamente num domingo em que a praça de alimentação dos shoppings tem grande movimento", considerou. A decisão da 20ª Câmara Cível foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Processo nº 2009.001.29449


FONTE/ORIGEM => http://www.conjur.com.br/2009-jul-31/caixa-mcdonalds-golpe-cliente-rede-pagar-20-mil

Concessionária é condenada por interromper telefonia móvel e cobrar roaming internacional indevido


Em decisão unânime, a 10ª Câmara Cível do TJRS confirmou a inexistência de débito relativo a roaming internacional não consumido por médico. A Celular CRT S. A. (Vivo), além de lançar a cobrança indevida de R$ 1.337,72, também interrompeu o serviço de telefonia móvel do cliente. Reconhecendo a falha do serviço, a ilicitude da conduta e culpa exclusiva da concessionária, o Colegiado majorou de R$ 5 mil para R$ 8 mil a indenização por danos morais puro ao consumidor.

 

O julgamento ocorreu nessa quinta-feira (30/7).

 

Apelação

 

A Celular CRT (Vivo) e o médico, autor do processo, interpuseram recurso de apelação ao TJ contra a sentença de procedência à declaração de inexigibilidade de débito, cumulada com danos morais.

 

De acordo com o relator, Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, o autor negou ter usado roaming internacional e não lhe é exigível constituir prova negativa. Cabia à concessionária demonstrar o consumo e não o fez. A demandada sequer disponibilizou aparelho para que o médico efetuasse ligações telefônicas durante a permanência dele na Europa. "Impossível era o consumo de roaming internacional", asseverou o julgador.

O médico esteve no exterior no período de 2/6 a 14/6/06. E, o lançamento dos débitos na fatura refere-se a ligações supostamente efetuadas até 15/7/06, em roaming internacional. Nessa data, o demandante já se encontrava em território nacional. "O que demonstra nítida falha na prestação do serviço", assinalou o magistrado.

 

Relação de consumo

 

Conforme o Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, tratando-se de relação de consumo, como no caso, há responsabilidade do prestador de serviços, independente de culpa, pelos danos causados ao usuário. Essa responsabilização somente é afastada quando caracterizada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. A previsão está contida no Código de Defesa do Consumidor (CDC):  "Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".

 

Dano moral

 

O magistrado evidenciou o agir culposo na conduta da empresa. Inclusive porque interrompeu a telefonia celular do autor, médico, "sabidamente necessitando do telefone para cumprir com seu ofício." Considerou que os incômodos ao consumidor ultrapassaram os meros dissabores do cotidiano, estando caracterizado o dano moral puro e a obrigação de indenizar. 

 

Para fixar o valor indenizatório, ressaltou, é necessário considerar as condições do ofensor, do ofendido, do bem jurídico lesado e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. "Arbitrar quantum que se preste à suficiente recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima", concluiu.

 

Votaram de acordo com o relator os Desembargadores Paulo Antônio Kretzmann e Túlio de Oliveira Martins.

 

Proc. 70026174466


FONTE/ORIGEM => http://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=82429

Desvio de dinheiro é a fraude mais cometida na web

Uma pesquisa feita com mil consumidores virtuais de São Paulo pela Fecomércio apontou que a fraude mais conhecida e sofrida pelos entrevistados é o desvio de dinheiro em conta corrente (37%). Em seguida, vem compras indevidas com cartão de crédito (24%) e uso de dados pessoais (19%). Enquanto o Congresso cria meios de acelerar a aprovação do Projeto de Lei 89, que regula os crimes praticados na internet, advogados, empresas e tribunais estudam a melhor forma de se proteger na web e garantir que criminosos modernos sejam culpados. Acordos entre governo, servidores, redes sociais e campanhas de conscientização da população são armas que andam juntas, quando o assunto é Justiça na internet, segundo especialistas que participaram do Congresso Crimes Eletrônicos. O evento termina nesta terça-feira (4/8), na Fecomércio, em São Paulo.

O deputado federal Julio Semeghini, atual relator do projeto, informou que para acabar com as idas e vindas do texto, ele espera que se faça um acordo entre a Câmara e o Senado para que o projeto seja aprovado em conjunto. Há mais de dez anos em tramitação no Congresso, as inúmeras alterações feitas impossibilitam a aprovação da lei. Para Coriolano de Almeida Camargo, presidente da Comissão de Direito na Sociedade da Informação da OAB, toda a comunidade jurídica tem feito um excelente trabalho em fazer valer a legislação atual para os crimes virtuais, mas há brechas na lei que facilitam a ocorrência de crimes e atrapalham a investigação. "Nos Estados Unidos, por exemplo, é possível que o servidor 'congele' uma informação até que se consiga um mandado judicial que apóie a busca destes dados", explica.

Para ele, o maior desafio hoje é conseguir provas que realmente valham para o processo. "As leis terão de ficar cada vez mais técnicas para que não se perca o direito de ampla defesa. A Polícia Federal e outros órgãos que investigam crimes na internet criaram até manuais próprios de procedimentos para ter acesso a dados sigilosos no mundo virtual". Ele explica que um passo errado no acesso às informações pode tornar a prova inválida e ainda ultrapassar a barreira de sigilo do suspeito investigado. "A prova pode ser impugnada pela defesa". Na opinião de Renato Ópice Blum, presidente do Conselho Superior de Tecnologia da Informação da Fecomércio, não há o que reclamar da Justiça brasileira quando é preciso um mandado judicial para apreender computadores ou captar provas na internet. Ele diz, porém, que a polêmica é sobre o tempo em que o servidor deve armazenar os dados na internet.

Outro consenso entre os palestrantes foi o fato de que é preciso conscientizar melhor os usuários sobre os cuidados ao acessar a internet, além de como se defender de atos ilícitos. Segundo Ópice Blum, a criação de novas leis sempre criam um efeito cultural. "Sabendo da nova lei, as pessoas correm atrás da informação e aumentam os processos. Por outro lado, os criminosos ficam mais cautelosos para cometer os crimes", afirma.

Já Coriolano reforçou, em sua exposição sobre os crimes de pedofilia que os pais devem estar atentos aos costumes dos filhos na internet. "Os pais devem negociar com os filhos. Eles devem ter o direito de acessar o histórico para ver por onde as crianças "tem andado na internet", afirma. Na mesa, os convidados citaram diversos casos de sequestros falsos, reais e atos de pedofilia que foram planejados a partir de informações extraídas do redes sociais como o Orkut. "Pelas redes sociais, os criminosos constroem um verdadeiro dossiê da vítima sobre onde ela frequenta, o que fez no final de semana, quem são seus amigos", conta.

Insergurança virtual

A compra feita em uma máquina de doces com cartão de crédito, a nota fiscal eletrônica emitida ou um livro que o internauta adquire na web faz com que seus dados viajem por um sistema virtual. E essa vulnerabilidade já é sentida pelos usuários de internet. Foi o que mostrou a pesquisa feita pela Fecomércio e apontou que a fraude mais conhecida e sofrida pelos entrevistados é o desvio de dinheiro em conta corrente.

Essa constatação reforçou entre os especialistas a necessidade de parcerias constantes entre governo, empresas e usuários para garantir a segurança dos dados que trafegam pela web. Representantes de empresas de tecnologia como IBM, Microsoft e Cisco concordam que hoje os hackers agem por dinheiro e tem grandes esquemas montados, que desafiam os sistemas de segurança diariamente. "O criminoso na internet hoje não é mais aquele estudante querendo desafiar os sistemas. Ele está em busca de dinheiro e age por oportunidade", explica Ricardo Marques, especialista em segurança da IBM e ISS.

Para Ghassan Dreibi Junior, da Cisco, os criminosos não precisam saber mais sobre os sistemas. Basta saber mais que os usuários. Segundo pesquisa da empresa, este ano foram detectadas mais de 7.400 novas vulnerabilidades na rede. Para mostrar o quanto o crime eletrônico está avançado, os especialistas mostraram formatos em que os hackers invadem computadores comuns pelo próprio navegador. Há ainda organizações que vendem programas de clonagem de cartão de crédito prontos. "São verdadeiros kits", ele conta. O "serviço" contratado chega a fornecer assistência por telefone e e-mail e garante que se o "cliente" for pego por algum antivírus, ele disponibiliza uma atualização do programa.

Há quadrilhas que transferem sua base na internet para os Estados Unidos para aperfeiçoarem seus sistemas. Para se ter uma ideia da participação norte-americana, o Brasil é responsável por 4% dos e-mails spams, que na maioria das vezes, trazem links em forma de armadilha. Os Estados Unidos está em primeiro lugar com mais de 170% dos spams distribuídos pelo mundo.

As grandes empresas devem contratar sistemas de segurança e atualizá-los sempre, segundo recomendação dos representantes das principais empresas de tecnologia presentes no evento. Já para os usuários comuns, a melhor forma de garantir a segurança é atualizar o software periodicamente, o que depende da utilização de programas pagos e licenciados. De acordo com Opice Blum, este é o risco de softwares livres. "A diferença de ter um Linux é que você não terá quem processar, caso algo grave aconteça".


FONTE/ORIGEM => http://www.conjur.com.br/2009-ago-04/desvio-dinheiro-conta-fraude-cometida-internet

Reforma Ortográfica: O que parece ter mudado, mas não mudou

- A palavra PREQUESTIONAMENTO continua sem o hífen?

- Sim - respondi a ele -, a palavra já era grafada sem o hífen, embora muitos operadores do Direito insistissem em usá-lo, e agora permanece grafada "tudo junto".

E outro ouvinte aproveitou para tirar dúvida correlata:

- E as palavras PREDETERMINADO e PREEXISTENTE?
- Também continuam intactas - disse-lhe. Permanecem sem hífen.

Faz poucos dias, presenciei um questionamento em sala de aula. Os alunos queriam saber se a palavra SOCIOECONÔMICO havia recebido o hífen com o Acordo? Rapidamente, intervim:

- Meus caros, esta palavra permanece inalterada! Infelizes são aqueles que a hifenizam! - respondi, com certo tom de inconformismo.

E este diálogo ao telefone rendeu outras dúvidas pertinentes. O magistrado inquiriu-me sobre as formas CONTRAMANDADO e SUPRACITADO (ambas, sem hífen) e INFRA-ASSINADO (com hífen). Queria saber se sofreram modificações após a reforma ortográfica.

Disse-lhe:

- Todas permaneceram intactas após a reforma ortográfica. As palavras CONTRAMANDADO e SUPRACITADO sempre foram grafadas sem o hífen. A outra palavra - INFRA-ASSINADO - recebia o hífen, uma vez que a regra impunha (e continua impondo) a utilização do sinal, quando a palavra posterior iniciar-se por idêntica vogal.

Todavia, foi em minha caixa de e-mails que coletei um maior número de dúvidas. Abaixo se registram algumas perguntas e as respectivas respostas:

3. Internauta: - A acentuação dos ditongos abertos em ANÉIS, ANZÓIS e CÉU sofreu modificação com o Acordo?
Minha resposta: - Antes do Acordo, acentuavam-se todas as palavras que apresentavam ditongos abertos "éu", "éi" e "ói". Exemplos: chapéu, papéis, herói.
Após a reforma ortográfica, o acento agudo desapareceu apenas no caso de paroxítonas, ou seja, aquelas palavras cuja sílaba tônica é a penúltima. Exemplos: IDEIA (antes, "idéia"); PARANOIA (antes, "paranóia"); HEROICO (antes, "heróico"). Daí se falar que nas oxítonas, formadas pelos ditongos citados, nada mudou, permanecendo o acento. Exemplos: ANÉIS, ANZÓIS, CHAPÉU, PAPÉIS, HERÓI, entre outras. O mesmo se deu com os monossílabos, que permaneceram com o acento: DÓI, MÓI, RÓI, CÉU, RÉU.

 4. Internauta: - A acentuação dos hiatos em JUÍZES, SAÚDE e FAÍSCA sofreu modificação com o Acordo?
Minha resposta: - Antes do Acordo, acentuavam-se as vogais "i" e "u" sempre que formavam o hiato com a vogal anterior, ficando isolados na sílaba ou seguidos de -s. Exemplos: ba-ú; preju-í-zo; a-tra-í-do; fa-ís-ca. Após a reforma ortográfica, o acento agudo desapareceu apenas nas situações em que as mencionadas vogais formam hiato com um ditongo anterior. Exemplos: FEI-U-RA (ditongo "ei", na sílaba "fei-"); BO-CAI-U-VA (ditongo "ai", na sílaba "cai-"); BAI-U-CA (ditongo "ai", na sílaba "bai-"). Portanto, a acentuação dos hiatos em JUÍZES, SAÚDE e FAÍSCA não sofreu modificação com o Acordo.

Fonte: http://www.cartaforense.com.br/Materia.aspx?id=4493

Investigação em conta de empregado não caracteriza dano moral

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que considerou não ofensiva à honra do empregado a conduta do Bradesco de investigar internamente a movimentação financeira de seus empregados que fazem empréstimos junto à instituição na qualidade de clientes. Em voto relatado pela ministra Dora Maria da Costa, a Turma rejeitou recurso de um ex-gerente de uma das agências do banco em Florianópolis (SC), que pleiteava pagamento de indenização por danos morais em razão da investigação de suas contas- correntes pessoais e de sua esposa em decorrência de uma renegociação de dívida a ela concedida e, posteriormente cancelada, por se tratar de operação de risco.

A Oitava Turma do TST manteve o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), segundo o qual não houve quebra de sigilo bancário, mas sim mero procedimento interno e previsível em decorrência da atividade mercantil desenvolvida pelo empregador. O recurso do bancário foi acolhido somente na parte relativa ao pagamento de adicional de transferência. Na ação trabalhista em que pediu, entre vários itens, indenização por danos morais em valor correspondente a cem vezes o seu último salário (de R$ 8.360,00), por se tratar o empregador do "maior banco privado da América Latina", o ex-gerente afirmou que o banco vasculhou a sua intimidade e vida privada através da análise indevida de sua conta-corrente, assim como de sua esposa. A demissão sem justa causa ocorreu dias depois da investigação.

A defesa do banco sustentou que não houve violação à vida privada ou investigação a qualquer conta particular, "não significando quebra de sigilo o mero acompanhamento dos negócios realizados, visto trata-se de um dever determinado pelo Banco Central". O banco apresentou, em defesa, a norma interna que prevê a padronização de procedimentos relativamente à manutenção de conta-corrente pelos empregados do Bradesco, o que seria exercício legítimo conferido ao empregador de instituir normas internas e determinações necessárias à segurança, preservação patrimonial e ao bom andamento do trabalho.

A defesa do Bradesco sustentou que o banco agiu em conformidade com os preceitos legais, visto não ter divulgado qualquer informação sigilosa, o que de fato importaria violação à intimidade e à vida privada do cidadão, e por si só, configuraria dano moral. O banco também sustentou que o próprio autor da ação tinha acesso às contas dos clientes e dos demais empregados também na condição de clientes, sem que isso implicasse em violação de direitos constitucionalmente garantidos.

Em seu voto, a ministra Dora Maria da Costa afirmou que o TRT/SC concluiu que, em decorrência da atividade que exerce, o Bradesco tem acesso à movimentação financeira de seus correntistas, devendo guardar sigilo dessas informações, como forma de resguardar a intimidade e a vida privada e que, no presente caso, agiu em conformidade com dispositivos legais. O Regional acrescentou que não houve atitude excessiva por parte do banco, mas sim procedimento justificável de investigação em processo de renegociação de dívida, não havendo falar em danos morais. O pedido já havia sido negado em primeiro grau.

"Com efeito, do contexto fático probatório delineado pelo Regional, verifica-se que não houve dano ou constrangimento ao reclamante, tampouco ilicitude na conduta do reclamado que apenas realizou procedimento de renegociação de dívida contraída pela esposa do reclamante. Destaque-se que não houve prova de que a demissão tenha ocorrido em razão do monitoramente", afirmou a ministra Dora Costa. A decisão da Oitava Turma do TST foi unânime. RR 1310/2003-035-12-00.0

Jornal Carta Forense, terça-feira, 4 de agosto de 2009
Autor: Carta Forense

Escritório de Advocacia: Como se aproximar do cliente?

1. Contate os seus atuais clientes/Parceiros

Busque estar sempre presente com o seu cliente/parceiro de negócios. Porque parceiro de negócios? Simples: Eles recebem a conta do trabalho do advogado, mas não tem notícia do andamento do processo. Cliente precisa ser bajulado! Crie newsletter, blog, etc.  Crie uma lista de clientes e coloque quantas vezes ele buscou o escritório e quantas vezes você foi até ele. Você verá que normalmente é sempre o cliente que procura o escritório. Isto tem que ser diferente. É necessário existir um canal de comunicação aberto, permanente, em que o cliente seja atendido.

Contudo, não se resume apenas a isto. É necessário existir um modelo de relacionamento com cliente. São três elementos que formam o relacionamento com o cliente, o famoso CRM: O cliente, o relacionamento e a gestão dos dois primeiros elementos.

Então, não basta unicamente fazer uma ligação para o cliente. É necessário gerenciar estas informações para tornar elas rentáveis. Saber data de aniversário é o mínimo. Saber o que o cliente precisa é que é o segredo. Veremos mais adiante.

2. Observe onde você pode melhorar

Cconhecendo melhor a sua base de clientes e estando em contato com eles, você pode incrementar esta relação. Sempre levante e busque o cliente na recepção. O cliente precisa saber que ele é importante. O cliente espera que o advogado seja mais do que um resolvedor de problemas. Ele espera um parceiro de negócios, espera um psicólogo, etc.

Esteja sempre alinhado na vestimenta. Advogado precisa parecer advogado. Não basta o terno. Tem que estar combinando com a camisa e gravata, sapato com cinto, barba feita e se possível um perfume. Afinal, estar alinhado faz parte da sua apresentação.

Sempre entregue um cartão de visitas. Tenha o cuidado de tê-lo num porta cartões e não na sua carteira e sempre entregue com um sorriso, olhos nos olhos do cliente e diga: "estou a disposição a qualquer tempo" ou ainda "Podemos resolver esta questão quando quiseres". Quer dizer, não apenas dar o cartão, mas tornar uma experiência memorável.

Envie e-mails com timbre da empresa e escreva-os de maneira técnica mas não em juridiquês, ou seja, apresente o seu escritório como sempre disponível e compreensível as necessidades do cliente.

3. Proteja a sua base de clientes

Pense na segurança dos dados armazenados!

Não basta sair cadastrando e usar um sistema de cem mil reais. Tem que se pensar na estratégia de lançamento dos dados, para depois poder utilizar e extrair estes dados, além de verificar onde salvar, como e quando será feito backups e assim por diante. Informação é poder, lembre-se disto!

Antes de adquirir um sistema, analise tudo que você precisa. Não basta comprar um sistema de gestão do escritório, outro para financeiro, outro para relacionamento de clientes. Quando precisares de uma informação, nenhum sistema irá "conversar" com o outro. Analise uma solução completa.

Além disto, faça um backup - cópia de segurança - dos arquivos (sejam do escritório, sejam do sistema, sejam os e-mails - não esqueça que muito do que hoje transita de informação é por email) no mínimo de duas maneiras: Uma diária interna e outra - pode ser semanal - externa. Assim, a garantia dos dados fica assegurada. Para quem usa sistemas on line, basta entrar em contato com o desenvolvedor para verificar como é feito a cópia de segurança, pois esta responsabildiade é do desenvolvedor.

4. Adicione valor

Em bom português: seja criativo. Dê um bombom ao cliente. Quem sabe um cartão agradecendo o fechamento do contrato? Dê a informação que o cliente precisa e coloque um mimo, carinho, emoção ao atendimento e aproximação. Somos todos seres humanos e queremos assim ser tratados, com respeito, carinho, devoção e admiração.

Igualmente, supreenda o cliente: Ele pediu um contrato "x", oferte para ele uma solução e apresente o contrato "x" com o contrato "y", que nem estava no escopo, mas em decorrência do contrato "x" será importante. Isto é valor. Fazer o melhor, demonstrando capacidade e soluções que vão além do simples valor monetário.

5. Mantenha contato para se manter sempre presente

Se na sua rede de contatos estás sempre disponível, enviando newsletter, informando ao cliente ou prospect informações relevantes sobre o assunto que atua e no caso de cliente já contratado mantendo-o bem informado, para quem  ele vai ligar ou indicar quando precisar?

Mantenha contato com seus contatos permanentemente, as chances de fechar outros negócios e indicações é muito maior. 

Procure estar presente também nos eventos do seu cliente. Não apenas na empresa dele. Esteja presente no sindicato, nas reuniões sociais, palestras, etc. No item 8 iremos abordar em detalhes.

6. Seja um bom ouvinte e resolva

Quando um cliente ou possível cliente procura um advogado, ele busca atenção, respeito e solução.

Quando falamos em solução não estamos falando da medida jurídica adequada. Existe a solução jurídica e existe a resolução do problema do cliente.

Vamos analisar o caso de um protesto de duplicata. O cliente te procura e diz que quer sustar - ou "assustar" como dizem alguns - a duplicata. O advogado dita que a solução jurídica é a cautelar de sustação de protesto. Indicação perfeita. Mas, como sabemos, irá gerar duas ações, uma de sustação e outra anulátória de título. Então a pergunta é: Realmente é indevido este protesto? Por que não foi pago a tempo? A mercadoria foi entregue? O serviço foi prestado?

Ora, se o pagamento é devido, melhor orientar o cliente a pagar e resolver o seu problema e não criar duas ações judiciais que restarão inócuas e o cliente continuará com o problema de pagar, com juros, atualização monetária e honorários para a outra parte.

Então, agindo com cordialidade, presteza e ofertando-lhe uma solução adequada, e não apenas a solução juridica,  estarás agindo de maneira a seres sempre recomendado pelos clientes.

7. Negocie expectativas com seus clientes

Se você disse ao cliente que solucionaria em uma semana e já é quinta-feira e não tem perspectiva, avise o cliente. Converse. Ele tem expectativa sob o seu trabalho e frustar esta expectativa não é uma boa idéia. Agora, se ligares e disseres a verdade, mesmo não estando completamente satisfeito, o cliente entenderá que agiste com prudência e profissionalismo.

Quantas vezes o cliente quer um prazo para terminar o processo? O melhor é não dar prazo, mas se não for possível, estime um prazo longo. Melhor resolver em dois anos o que levaria cinco, do que em cinco anos o que era para levar dois.

Além deste quesito, cuidado com expetativas de valor monetário ao cliente. Isto acontece muito nas indenizatórias. Diz o advogado "fique tranquilo, vamos ganhar e vais encher o bolso de dinheiro". Isto , além de ser infração ética, anti-profissional, é igualmente dizer ao cliente que ele já ganhou. A cada dia que passa ele fica mais e mais ansioso e já vimos onde este filme termina: num cliente insatisfeito e difamador do escritório.

8. Conduza a sobrevivência do cliente

Você já se perguntou quem é o seu verdadeiro cliente?  O verdadeiro cliente do escritório de advocacia é o cliente do cliente. Afinal, manter o negócio/atividade do nosso cliente é manter o nosso próprio negócio.

Participe do negócio do seu cliente. Se você atende sindicatos, por exemplo, visite os sindicatos, conheça as suas reivindicações, etc. Se possível, participe de reuniões e até protestos. Se trabalhas para uma empresa de papel, conheça a realidade, as dificuldades ambientais, sociais, de plantio da celulose, ou seja, esteja preparado para o negócio do seu cliente.

Crie fidelidade com o seu cliente!

Faça uma reunião anual com o seu cliente e converse sobre perspectivas, atendimento, idéias para o negócio dele crescer. Ele se transformará no seu parceiro, além de cliente, fidelizando o trabalho.

9. Demonstre a sua gratidão

Fale ao seu cliente como ele é importante para o seu negócio. Diga ao seu cliente o quanto aprecia a empresa dele. Cite o seu conhecimento da empresa dele no mercado.

Diga obrigado, por gentileza.

Atenda-o sempre com calma, voz suave. Não se altere, mesmo com impropriedades ditas por ele. Aja sempre com razão.

Educação, cordialidade e gratidão. Estas três atitudes abrem portas.

10. Invista um pouco de tempo todos os dias

Procure a cada semana dispor de duas a três horas para retomar contatos, enviar e-mails, escrever um artigo… Ou seja, disponibilize um pouco do seu tempo para o networking!

Organize o seu tempo para que um determinado horário você possa se dedicar ao seu próprio negócio. Se você não pensar no seu negócio, quem irá?

Não adianta marcar para o final da tarde, quando os prazos estão determinando o ritmo do teu trabalho. Separe uns minutos pela manhã ou até a noite, se preferires. Mas, não deixe de separar um tempo.

O tempo organizado e gerido é um dos segredos do sucesso!


FONTE/ORIGEM =>
http://blog.gestao.adv.br


terça-feira, 4 de agosto de 2009

25 serviços gratuitos para ofertar ao cliente

1. Visite o seu cliente frequentemente - Nada mais sábio. Visitar o seu cliente e ouvir as suas necessidades é uma premissa fundamental para o escritório jurídico, posto que a ideia do escritório jurídico é ser um parceiro de crescimento e não apenas um apoio técnico quando existem causas jurídicas.

2. Peça retorno sobre o serviço prestado - Como você pode saber se o serviço prestado atingiu as expectativas do cliente? Só pelo seu conhecimento ou pelo ganho da causa? Um processo ganho depois de 10 anos pode não ser a melhor alternativa, muitas vezes um acordo em 3 meses resolve mais, mesmo com investimento maior. Converse com o seu cliente. Crie um formulário de satisfação, enfim, veja como ele pensa a seu respeito.

3. Agende um horário de visitas - Mantenha-se sempre no cliente. Agende um horário com o sócio, outro dia com o gerente, outro dia com o pessoal de produção da empresa cliente, por exemplo. Veja o que cada um pensa. Seja a estratégia da empresa.

4, Use o serviço do seu cliente - Você é advogado da coca-cola? Então beba coca-cola! Indique a coca-cola e divulgue o produto! E, lógico, faça o seu cliente saber que você faz isto.

5. Envie material sobre a empresa - Ajude o cliente no seu negócio. O verdadeiro serviço do advogado é auxiliar o cliente no seu desenvolvimento e não ficar atrás de uma mesa fazendo processos. Fazer processos é commodities. Ser estratégico para o cliente é advogar em prol do mesmo!

6. Diga ao seu cliente o que não é cobrado - ou seja, informe que para uma consulta ou resposta por e-mail não será cobrado nenhum valor adicional. Isto demonstra a parceria do trabalho e não fica a ideia de que o advogado cobra por tudo que é feito.

7. Envie ao cliente resumos ou ideias - Leste um artigo sobre a mudança da composição das telhas de amianto? Envie para o seu cliente que é engenheiro, construtora, etc! Demonstre a ele que o negócio dele é importante para o escritório!


FONTE/ORIGEM =>
http://blog.gestao.adv.br