O Supremo Tribunal Federal manteve, nesta quarta-feira (5/8), o monopólio dos Correios para os serviços postais. Por seis votos a quatro, ficou definido que a Lei 6.538/78, que regula o sistema, foi recepcionada pela Constituição de 1988. Assim, cartas, cartões postais e correspondência agrupada só podem ser entregues pelos Correios.
No julgamento, também ficou claro que a lei que regula o setor precisa de regulamentação mais detalhada. Os representantes de empresas de entregas saíram satisfeitos pelo fato de ter ficado expresso que não haverá persecução penal por conta do trabalho com encomendas. Segundo eles, os Correios vinham provocando a instauração de ações penais contra empresas do ramo. Já representantes dos Correios saíram satisfeitos pelo fato de ter garantido sua fatia de mercado.
Apesar das definições, as discussões em torno da questão estão certamente longe do fim. O problema reside na interpretação do que é correspondência agrupada. Um malote com documentos é facilmente identificado como correspondência agrupada, mas um presente enviado com uma longa carta é correspondência agrupada ou encomenda? A resposta depende do ponto de vista. Uma procuradora dos Correios explicou que, se a carta tem relação direta com o presente, trata-se de encomenda. Se a carta não tem relação com o objeto, então é correspondência agrupada.
No caso de cartas, prevaleceu a definição legal. De acordo com o artigo 47 da Lei 6.538/78, carta é "objeto de correspondência, com ou sem envoltório, sob a forma de comunicação escrita, de natureza administrativa, social, comercial, ou qualquer outra, que contenha informação de interesse específico do destinatário". Assim, cartões de crédito e débito, boletos bancários ou de cobrança de serviços de concessionárias e tributos devem ser entregues exclusivamente pelos Correios. Mas, como disse o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, ao final do julgamento, "a legislação está carecendo de atualização".
ADPF 46
FONTE/ORIGEM => http://www.conjur.com.br/2009-ago-05/supremo-mantem-monopolio-correios-entrega-cartas
Nenhum comentário:
Postar um comentário