Vamos ver na prática a utilização destas três ferramentas:
Vamos supor um escritório da área trabalhista reclamante.
Ele tem um site www.escritorio.adv.br, um blog blog.escritorio.adv.br e um twitter @escritorio.
No site ele tem todas as informações, outras áreas de atuação e um banner que passa as últimas informações do Blog.
No blog ele escreve uma vez por semana sobre alguma questão interessante do direito do trabalho.
No Twitter ele atualiza as noticias jurídicas do direito do trabalho.
Bem, esta é a parte trabalhosa de manter estes serviços. E a prática do resultado deste trabalho?
O site irá cada vez mais ser localizado nos motores de busca (Google, Bing, Yahoo, etc), sendo mais fácil saber quem é o escritorio na internet.
Com o blog, pessoas irão acompanhar as postagens para conhecer mais sobre o direito, entender sobre determinado assunto, etc. Assim, pessoas estão marcando o nome do escritorio em suas mentes (fixação da marca).
Com o Twitter (que hoje o buscador Bing já busca em seus resultados) o escritorio aparecerá relevante sempre que se tratar da área trabalhista na internet.
Ou seja, estas ferramentas se complementam na marca do escritório, demonstração ao mundo do conhecimento do mesmo em determinado assunto, se tornando referência.
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