quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Mútuo bancário - desconto em folha limitado a trinta por cento.

2009.002.29145 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa

DES. ELTON LEME - Julgamento: 24/08/2009 - DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE DESTINADA AO DEPÓSITO DE SALÁRIOS. SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA ANTECIPADA PARA A SUSPENSÃO DA TOTALIDADE DOS DESCONTOS. VEDAÇÃO À NEGATIVAÇÃO. EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS BANCÁRIOS PELO BANCO RÉU. MULTA DIÁRIA. INCONFORMISMO DO AGRAVANTE. DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE LIMITADOS A 30% DOS GANHOS LÍQUIDOS DA AGRAVANTE. 1. A verossimilhança e a plausibilidade das alegações autorais restaram demonstradas, conforme consta dos autos. 2. A plausibilidade do direito decorre da natureza da relação jurídica estabelecida entre as partes regida pelo Código de Defesa do Consumidor. 3. A probabilidade do dano está presente, pois não pode a instituição financeira apropriar-se de parte significativa do salário do correntista para compensação de dívidas, deixando o cliente desprovido de meios básicos para seu sustento. Contudo, nesse ponto, a decisão merece pequeno retoque, sob pena de se fomentar o inadimplemento. Assim, impõe-se a reforma parcial do decisum, a fim de limitar os descontos realizados a 30% dos ganhos líquidos da autora, o que não compromete seu sustento, na linha do entendimento desse Tribunal de Justiça. 4. A negativação do nome da autora pode gerar evidente gravame a sua reputação creditícia, impondo-se a abstenção de inclusão do seu nome nos cadastros restritivos de crédito. 5. No que tange à exibição dos documentos, cuida-se de matéria regulada pelo Código de Processo Civil nos artigos 355 a 363 que permite ao magistrado determinar ao banco réu a apresentação dos documentos que se encontrem em seu poder. 6. Por fim, a multa aplicada mostra-se necessária e de valor razoável, haja vista que sua fixação se deu nos estritos limites da norma inserida no parágrafo 4º do art. 461 do CPC e em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo certo que para o agravante evitar sua incidência basta cumprir o comando judicial. 7. Provimento parcial do recurso, para permitir que o desconto fique limitado ao percentual de 30% dos ganhos líquidos da autora, viabilizando seu sustento e o pagamento parcial da dívida.

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