quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Qual diferença entre consórcios públicos e convênios?

No Brasil, os convênios em primeiro plano, e os consórcios em menor grau, são os instrumentos jurídicos que permitem com que União, Estados e Municípios realizem esforços conjuntos na realização do interesse público.

Professora, como podem ser caracterizados os consórcios públicos?

Paula Ravanelli Losada - Os Consórcios Públicos são instrumentos de gestão, que permitem, de forma estável e segura, a cooperação horizontal (Município - Município) ou vertical (União, Estado e Município), entre as diferentes esferas de governo.

Qual a diferença entre um consórcio público e um convênio, por exemplo?

O consórcio é um contrato, onde as partes assumem obrigações recíprocas e constituem um ente com personalidade jurídica própria que atua em nome delas perante terceiros.
O convênio não constitui modalidade de contrato, sua natureza jurídica é precária, pois inexiste vinculação contratual. Por exemplo, os convênios podem ser denunciados a qualquer tempo. É inadmissível o estabelecimento de uma cláusula de sanção pela inadimplência etc.


Fontes: http://www.secom.mt.gov.br/imprime.php?cid=32512&sid=6
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=457

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