sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Questões para revisar:

1- (OAB/RO - 2006 - edição 42) A ação direta de inconstitucionalidade, prevista no art. 102, I-a, da Constituição Federal, pode ser proposta perante o Supremo Tribunal Federal:
Resposta:
por Confederação Sindical.

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

VI - o Procurador-Geral da República; --> Atenção: so o GERAL.

VII - o Conselho Federal da OAB;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.



2- (OAB/DF - 2002 - edição 1) Tratando-se de controle difuso, a inconstitucionalidade de lei por um tribunal:
Resposta: depende, para ser declarada, do voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal ou de seu órgão especial.


3- (OAB/RJ - 2006 - edição 30) Assinale a opção correta:
Resposta: O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.




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