O Procon Goiás mudou o sistema de cálculo para revisões de contratos de empréstimos pessoais e cartões de crédito solicitadas pelo consumidor. A partir de agora, esses contratos serão revisados com base na taxa média nacional determinada pelo Banco Central, que hoje está em torno de 3,17%, e não mais pela taxa imposta pelo credor no contrato.
Antes, o cálculo retirava apenas a capitalização da dívida. Agora, a taxa usada é a do BC, mas a capitalização a cada 12 meses é mantida para incentivar decisões judiciais favoráveis ao consumidor no final do processo. De nada adianta o órgão fazer um cálculo e o consumidor ganhar na primeira instância, mas perder numa instância superior, justifica o gerente de Pesquisa e Cálculo do Procon, Gleidson Tomaz Fernandes.
Independente do valor da dívida, também será respeitado o limite de comprometimento de até 30% da renda líquida para o pagamento de prestações de empréstimos. Segundo Gleidson, essa solicitação é feita ao Judiciário no laudo técnico emitido junto com o cálculo. A nova metodologia é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor com o objetivo de preservar o equilíbrio financeiro entre consumidor e fornecedor.
Gleidson lembra que, hoje, o nível de endividamento do servidor público é muito grande porque, depois que ele atinge o limite de 30% de comprometimento da renda com empréstimos consignados, recorre ao empréstimo pessoal com débito em conta, o que possibilita um desconto que chega a ultrapassar 100% de sua renda. Além disso, esses empréstimos possuem taxas que variam de 5,9% a 6.1%, gerando um grande desequilíbrio financeiro.
Ele dá o exemplo de um servidor público que recorreu ao Procon depois de contrair 32 empréstimos com parcelas que variam de R$ 15,40 a R$ 6,3 mil, enquanto sua renda líquida é de pouco mais de R$ 1 mil mensais. Como o banco analisou a capacidade de pagamento dessa pessoa? Que critérios usou?, questiona.
Para solicitar os cálculos de revisão de contratos de empréstimos e financiamentos, o consumidor deve apresentar cópias do contrato e os extratos detalhados dos pagamentos já realizados. Para dívidas com cartão de crédito, é necessário apresentar as cópias das doze últimas faturas. Como são causas complexas, ele é orientado a procurar a Justiça comum com o laudo em mãos. O gerente do Procon explica que a diferença das parcelas pagas com valor maior que o estipulado pelo cálculo servirá para restituir ou abater parcelas futuras.
A superintendente do Procon Goiás, Letícia Franco de Araújo, lembra que os bancos não podem ignorar que o servidor público já está com 30% da renda comprometida com empréstimos consignados na hora de liberar mais crédito. Segundo ela, é dever do fornecedor fazer uma análise rigorosa da capacidade de pagamento antes de conceder mais empréstimos
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