quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Nova lei veda concessão de Medida Liminar na compensação de créditos.

Lei Nº 12.016/2009

Art. 7o
§ 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

Nenhum comentário:

Postar um comentário