quinta-feira, 24 de setembro de 2009

STJ CANCELA SÚMULA SOBRE ACIDENTE DE TRABALHO

Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 

O Superior Tribunal de Justiça cancelou a sua súmula 366, que determinava ser da justiça estadual a competência para processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho. A Anamatra havia pedido ao STJ o cancelamento da súmula, em requerimento formulado no dia 25 de maio. Na ocasião, a entidade lembrou que a Emenda Constitucional 45 conferiu à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar quaisquer ações que tenham origem em relação de trabalho, incluídas as ações de indenização por dano moral ou patrimonial. O cancelamento foi decidido pela Corte Especial daquele Tribunal na análise do conflito de competência 101 977, da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, que propôs o cancelamento da súmula. O novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça acompanha o que tem decidido o Supremo Tribunal Federal na matéria. Para o Supremo, é irrelevante para definir a competência da Justiça do Trabalho que a ação de indenização não tenha sido proposta pelo empregado, mas por seus sucessores.

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